CAPÍTULO I
DO OBJETIVOArt. 1 Este regulamento tem como objetivo definir normas para prestação e utilização dos serviços da Biblioteca da Faculdade Politécnica garantindo o perfeito desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. São considerados usuários da Biblioteca:
I - os docentes e discentes da Faculdade Politécnica;
II - o pessoal técnico-administrativo da Faculdade Politécnica;
III - membros da comunidade em geral.CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS DE CIRCULAÇÃOArt. 2 A Biblioteca oferece os seguintes serviços de circulação para os usuários:
I - empréstimo local;
II - renovação de empréstimo;
III - devolução de empréstimo;
IV - reserva de materiais.Art. 3 O usuário é responsável pelos cuidados e devolução dos exemplares emprestados em seu nome.
Art. 4 Em caso de extravio ou perda de material, o usuário deve comunicar à Biblioteca e providenciar a reposição de material idêntico àquele ou negociar os valores correspondentes para nova aquisição.
Seção I
Da Pesquisa de ObrasArt. 5 Para o usuário da Biblioteca ter acesso às obras, é necessário que o mesmo faça uma pesquisa, disponível nos terminais de consultas.
Parágrafo único. Somente têm acesso às estantes de livros, docentes e pessoal técnico-administrativo da Faculdade Politécnica.
§ 1º As consultas são feitas por nome do Autor, Título de obras ou por assunto, o que já se encontra pré-definido na tela.
§ 2º O usuário tem acesso aos índices das obras nos terminais de consultas.
§ 3º Feita a escolha da obra, o usuário deve preencher o campo de pré-empréstimo e, em seguida se dirigir-se a um dos atendentes do Empréstimo.
Seção II
Do Empréstimo DomiciliarArt. 6 O empréstimo domiciliar é oferecido aos discentes, docentes e pessoal técnico-administrativo da Faculdade Politécnica.
Parágrafo único. Para usufruir da modalidade de empréstimo domiciliar, os usuários vinculados à Faculdade Politécnica devem apresentar identificação institucional própria.
Art. 7 Os prazos de empréstimos e a quantidade de exemplares variam de acordo com o tipo de usuário e material, conforme Anexo I deste regulamento.
§ 1º Obras raras são emprestadas mediante autorização de um Diretor, ou da Bibliotecária, com solicitação do usuário, por escrito.
Art. 8 O usuário que estiver em débito com a Biblioteca não tem direito a empréstimo.
Art. 9 Em caso de desligamento de professores, funcionários ou alunos da Faculdade Politécnica, é verificada a existência de pendências com a Biblioteca, sendo necessária a quitação das mesmas.
Seção III
Do Empréstimo LocalArt. 10 O empréstimo local é a modalidade de empréstimo de materiais oferecida à comunidade e a alunos que queiram fazer pesquisas internas, conforme anexo I deste regulamento.
Parágrafo único. Para usufruir desta modalidade os usuários devem apresentar a Carteira de Identidade.
Art. 11 Alguns materiais da Biblioteca, mesmo para usuários com vínculo com a Faculdade Politécnica, são emprestados somente através da modalidade de empréstimo local, conforme Anexo I deste regulamento.
Art. 12 O empréstimo local tem data de devolução agendada para o mesmo dia, com duração de até 3 horas para todo o material retirado da Biblioteca.
Seção IV
Da Renovação de EmpréstimosArt. 13 Os empréstimos são renovados pelo mesmo prazo do empréstimo inicial, de acordo com o tipo de material e usuário.
§ 1º A renovação não será aceita se o usuário tiver empréstimos em atraso, valores pendentes na Biblioteca, ou se o exemplar estiver reservado.
§ 2º Materiais com reserva não podem ser renovados.Seção V
Da Devolução de EmpréstimosArt. 14 A devolução é efetivada mediante entrega dos exemplares na Biblioteca e registro no sistema.
Parágrafo único. O usuário pode solicitar Comprovante de Devolução.
Art. 15 Em caso de atraso na devolução das obras emprestadas, é cobrada taxa diária por exemplar, e taxa horária para exemplares de número 1, conforme Anexo II deste regulamento;
§ 1º Os valores de multas para atrasos se encontram no Anexo II, conforme regulamento interno.
§ 2º Domingos e feriados não são computados para efeito de multas por atrasos na devolução.
§ 3º Para ter acesso a novos empréstimos, o usuário em atraso deve regularizar sua pendência junto ao financeiro.Seção VI
Da Reserva de MateriaisArt. 16 O usuário pode reservar somente exemplares que estejam emprestados;
§ 1º Não são aceitas múltiplas reservas para o mesmo exemplar.
§ 2º Exemplares de número 1 não aceitam reservas.
§ 3º A data de disponibilidade da reserva depende da devolução dos exemplares da obra reservada e da lista de reservas.
§ 4º O usuário é responsável pelo controle de suas reservas.
§ 5º Reservas atendidas ficam à disposição do usuário solicitante no momento em que é devolvido até o próximo dia de funcionamento da Biblioteca.
§ 6º Quando a devolução de material reservado é feita na sexta-feira, o exemplar ficará à disposição do usuário solicitante até na segunda-feira da próxima semana.
§ 7° Os livros que estão em reserva, serão emprestados por 3 dias contando o dia do empréstimo, não podendo ser renovado.CAPÍTULO III
DAS SALAS PARA ESTUDOSArt. 17 Pensando em oferecer qualidade aos usuários, nós oferecemos salas personalizadas para fins acadêmicos em nossa Biblioteca.
Art. 18 O uso das salas são para fins acadêmicos, não sendo permitido seu uso para outros.
Seção VI
Da Utilização da Sala de Estudo IndividualArt. 19 A finalidade da sala de estudo individual é oferecer ao usuário o máximo de conforto e concentração em seus respectivos estudos.
Parágrafo único. E permitido apenas um aluno por mesa.
§ 1º É necessário, para uma melhor utilização, que se faça silêncio.Seção VII
Da Utilização das Salas de Estudos em GrupoArt. 20 As salas de estudos em grupos vêm a oferecer comodidade aos usuários que queiram debater assuntos acadêmicos ou pura e simplesmente estudar em grupo.
Parágrafo único. Para suas utilizações são necessários, no mínimo, 3(três) usuários.
§ 1º Para garantir que todos possam usufruir destas é preciso que, ao sair, não deixem materiais ou quaisquer pertences, dando oportunidade a outros que queiram utilizá-las.
§ 2º É indispensável que se faça silêncio.CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 21 O ambiente da Biblioteca requer silêncio, devendo o usuário zelar para que todos possam aproveitar ao máximo o tempo destinado à leitura, estudo e pesquisa.
Parágrafo único. A direção da Biblioteca reserva-se o direito de solicitar a retirada de usuário que não aceite o pedido de ordem e silêncio, conforme este Regulamento.
Art. 22 E dever dos usuários zelar pelos bens da Biblioteca, estando os infratores sujeitos a penalidades cabíveis e ao ressarcimento dos danos causados.
Art. 23 Em hipótese alguma é permitido fumar cigarros ou assemelhados nas dependências da Biblioteca.
Art. 24 Não é permitida a utilização do telefone celular; o usuário deve colocá-lo no modo silencioso e atendê-lo no espaço exterior à Biblioteca.
Art. 25 O usuário deve manter a ordem e a limpeza das dependências da Biblioteca, não sendo permitido conduzir alimentos, bebidas ou assemelhados em seu interior.